Transação tributária e os benefícios aos contribuintes

A transação tributária é um instrumento jurídico que permite a negociação entre o contribuinte e a administração tributária para a resolução de litígios fiscais ou para a regularização de débitos fiscais. Essa negociação pode abranger uma variedade de questões, desde a concessão de descontos em multas e juros até a definição de prazos especiais de pagamento.

No Brasil, a transação tributária ganhou destaque com a Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação tributária como forma de resolução de litígios fiscais junto à União. Anteriormente, já existiam modalidades de transação previstas em legislações específicas como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que permitia parcelamentos especiais e a concessão de descontos em juros e multas.

No entanto, a Lei nº 13.988/2020 ampliou o escopo da transação tributária, permitindo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebre acordos com os contribuintes para a quitação de débitos tributários federais em condições especiais. Isso inclui descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, além de prazos de pagamento mais longos, dependendo da capacidade financeira do contribuinte.

A transação tributária traz benefícios tanto para os contribuintes quanto para o Estado. Para os contribuintes representa uma oportunidade de regularização fiscal com condições mais favoráveis, de forma mais rápida e menos onerosa. Para o Estado, significa a recuperação de parte dos créditos tributários devidos, além de reduzir a litigiosidade e desafogar o sistema judiciário.

É importante ressaltar que a transação tributária deve ser realizada de forma transparente e dentro dos limites da lei, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. 

A transação tributária, nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, permite que a PGFN celebre acordos com os contribuintes para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, desde que observadas as condições e obrigações estabelecidas na portaria. Dentre as modalidades de transação previstas na portaria, destacam-se:

  1. Transação por proposta individual: Permite que o contribuinte negocie sua dívida de forma individual, apresentando uma proposta de pagamento com descontos em multas e juros, além de prazos especiais de parcelamento.
  2. Transação por adesão: Destinada aos contribuintes com dívidas de menor valor e que desejam aderir a condições especiais de pagamento preestabelecidas pela PGFN, sem a necessidade de apresentação de proposta individual.
  3. Transação excepcional: Destinada a situações extraordinárias, como desastres naturais, calamidades públicas, emergências ou desequilíbrio financeiro, permitindo condições especiais de pagamento para os contribuintes afetados por essas circunstâncias.

A Portaria PGFN nº 6.757/2022 estabelece critérios para a análise e aprovação das propostas de transação, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a viabilidade econômica da negociação. Além disso, prevê a possibilidade de concessão de descontos em multas e juros, conforme o perfil da dívida e o montante envolvido.

É importante ressaltar que a transação tributária representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma mais vantajosa, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos tributários pela União. No entanto, é fundamental que os contribuintes estejam cientes das condições e obrigações estabelecidas na transação, para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica do acordo.

→ Conclusão

A transação tributária é uma ferramenta importante que possibilita a resolução de litígios de forma mais rápida e eficiente, contribuindo para a regularização fiscal dos contribuintes e para a recuperação de créditos tributários pelo Estado. 

Somos uma empresa especializada em administração de passivo tributário e transação tributária e podemos ajudar sua empresa a obter acordos favoráveis com possibilidade de expressivas reduções de multas e juros. 

Entre em contato conosco agora mesmo e vamos estudar a situação tributária da sua empresa e a possibilidade de realização de umas das modalidades de transação tributária.

Basta clicar no botão abaixo para entrar em contato com um de nossos advogados!

Por fim, antes de ir embora, não esqueça de compartilhar esse artigo com um empresário amigo ou familiar que também precisa regularizar seus débitos tributários.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:
Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Posts:

Transação tributária e os benefícios aos contribuintes

Transação tributária e os benefícios aos contribuintes

A transação tributária é um instrumento jurídico que permite a negociação entre o contribuinte e a administração tributária para a…
Reduzindo a carga tributária das Clínicas Médicas

Reduzindo a carga tributária das Clínicas Médicas

→ Você sabia que sua Clínica Médica pode estar pagando tributos a mais? As Clínicas Médicas possuem uma legislação específica…
Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Algumas doenças graves representam um fardo tão grande que a lei concede o benefício da isenção de Imposto de Renda…