A transação tributária é um instrumento jurídico que permite a negociação entre o contribuinte e a administração tributária para a resolução de litígios fiscais ou para a regularização de débitos fiscais. Essa negociação pode abranger uma variedade de questões, desde a concessão de descontos em multas e juros até a definição de prazos especiais de pagamento.
No Brasil, a transação tributária ganhou destaque com a Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação tributária como forma de resolução de litígios fiscais junto à União. Anteriormente, já existiam modalidades de transação previstas em legislações específicas como o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que permitia parcelamentos especiais e a concessão de descontos em juros e multas.
No entanto, a Lei nº 13.988/2020 ampliou o escopo da transação tributária, permitindo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) celebre acordos com os contribuintes para a quitação de débitos tributários federais em condições especiais. Isso inclui descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, além de prazos de pagamento mais longos, dependendo da capacidade financeira do contribuinte.
A transação tributária traz benefícios tanto para os contribuintes quanto para o Estado. Para os contribuintes representa uma oportunidade de regularização fiscal com condições mais favoráveis, de forma mais rápida e menos onerosa. Para o Estado, significa a recuperação de parte dos créditos tributários devidos, além de reduzir a litigiosidade e desafogar o sistema judiciário.
É importante ressaltar que a transação tributária deve ser realizada de forma transparente e dentro dos limites da lei, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
A transação tributária, nos termos da Portaria PGFN nº 6.757/2022, permite que a PGFN celebre acordos com os contribuintes para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, desde que observadas as condições e obrigações estabelecidas na portaria. Dentre as modalidades de transação previstas na portaria, destacam-se:
- Transação por proposta individual: Permite que o contribuinte negocie sua dívida de forma individual, apresentando uma proposta de pagamento com descontos em multas e juros, além de prazos especiais de parcelamento.
- Transação por adesão: Destinada aos contribuintes com dívidas de menor valor e que desejam aderir a condições especiais de pagamento preestabelecidas pela PGFN, sem a necessidade de apresentação de proposta individual.
- Transação excepcional: Destinada a situações extraordinárias, como desastres naturais, calamidades públicas, emergências ou desequilíbrio financeiro, permitindo condições especiais de pagamento para os contribuintes afetados por essas circunstâncias.
A Portaria PGFN nº 6.757/2022 estabelece critérios para a análise e aprovação das propostas de transação, levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a viabilidade econômica da negociação. Além disso, prevê a possibilidade de concessão de descontos em multas e juros, conforme o perfil da dívida e o montante envolvido.
É importante ressaltar que a transação tributária representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma mais vantajosa, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos tributários pela União. No entanto, é fundamental que os contribuintes estejam cientes das condições e obrigações estabelecidas na transação, para evitar problemas futuros e garantir a segurança jurídica do acordo.
→ Conclusão
A transação tributária é uma ferramenta importante que possibilita a resolução de litígios de forma mais rápida e eficiente, contribuindo para a regularização fiscal dos contribuintes e para a recuperação de créditos tributários pelo Estado.
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