As empresas optantes pelo regime do Simples Nacional apuram e pagam os tributos de forma unificada e, entre os tributos pagos estão as contribuições do PIS e da COFINS.
No entanto, algumas mercadorias estão sujeitas a uma forma diferenciada de tributação de PIS e COFINS, chamada de regime monofásico, na qual o PIS e a COFINS incidem uma única vez por toda a cadeia de revenda da mercadoria, sendo estes tributos normalmente pagos pelo fabricante e repassados aos demais revendedores até chegar ao consumidor final.
Portanto, quando uma empresa distribuidora ou comercial adquire mercadorias sujeitas ao regime monofásico de PIS e COFINS ela já paga esses tributos no momento da compra das mercadorias de forma direta ou por meio de repasse.
Logo, se já houve pagamento de PIS e COFINS na compra das mercadorias não haverá pagamento de PIS e COFINS na revenda das mercadorias sujeitas ao regime monofásico.
Mas, na prática, poucas empresas fazem corretamente a classificação e a segregação das suas receitas de vendas de mercadorias identificando sobre quais vendas não haverá pagamento de PIS e COFINS por já terem sido pagos na compra.
E, no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, como dissemos anteriormente, a apuração e o pagamento do PIS e COFINS se dá de forma unificada fazendo com que esse erro de classificação e segregação de receitas ocorra com muito mais freqüência, pois há uma tendência a lançar toda a receita como tributada, sem sequer se atentar da necessidade de separar as receitas relativas a revenda das mercadorias sujeitas ao regime monofásico.
A retificação desses erros de classificação e segregação de receitas gera pagamentos a maior para muitas empresas que se beneficiam da recuperação desses valores de PIS e COFINS até mesmo com a devolução na conta corrente da empresa.
→ Quais empresas têm direito à recuperação do PIS/COFINS monofásico?
Todas as empresas que realizem atividades comerciais e de distribuição de mercadorias sujeitas ao regime monofásico de PIS e COFINS e sejam optantes pelo regime do Simples Nacional.
→ Quais os ramos de atividades que mais recuperam PIS e COFINS monofásico?
– Lojas de conveniência
– Bares e restaurantes
– Comércio e distribuidora de autopeças
– Comércio e distribuidora de pneus
– Mercados e minimercados
– Distribuidora de alimentos e bebidas
– Farmácias
– Pet shops
→ Como é feita essa recuperação?
A recuperação do PIS e COFINS monofásico é feita de forma administrativa perante a Receita Federal do Brasil e os créditos gerados podem ser restituídos em dinheiro para a empresa ou utilizados para compensar tributos devidos.
O procedimento é totalmente administrativo e requer a reclassificação e retificação dos valores de Simples Nacional declarados dos últimos 5 anos, a fim de que sejam gerados os créditos no sistema da Receita Federal do Brasil.
→ Qual o período que a empresa pode recuperar?
Podem ser recuperados os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Conclusão
Portanto empresário, você sabe se sua empresa pagou corretamente o PIS e COFINS dentro do Simples Nacional nos últimos 5 anos?
Somos uma empresa especializada na Recuperação de Créditos Tributários e temos atuado, de forma segura, utilizando as mais recentes tecnologias administrativas e jurídicas para recuperar tributos pagos indevidamente e para regularizar os pagamentos futuros.
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Mas antes de ir embora, não se esqueça de compartilhar esse artigo com um empresário amigo ou familiar que se enquadra no público-alvo da recuperação tratada nesse artigo. Afinal quanto mais dinheiro for recuperado para as empresas maior será o crescimento econômico e a geração de riquezas.