Prescrição intercorrente como defesa em execução fiscal

De um modo geral, a prescrição se caracteriza pela perda do direito do credor de cobrar uma dívida.

Em matéria tributária a prescrição é a perda do direito do Fisco de cobrar tributos definitivamente constituídos, sendo um dos assuntos mais complexos e controvertidos gerando dúvidas e discussões sobre a matéria.  

Via de regra, a prescrição tributária ocorre 05 anos após a constituição definitiva do tributo, sendo esse o prazo que o Fisco tem para entrar com ação judicial de cobrança, chamada de execução fiscal.

Mas isso não significa que se o Fisco conseguir entrar com a execução fiscal dentro desse prazo de 05 anos não haverá mais prescrição!

Isto porque existe a figura da tão debatida prescrição intercorrente.

A prescrição intercorrente acontece no decurso do processo de execução fiscal por diversos motivos.

O objetivo da prescrição intercorrente é não permitir que os processos de execução fiscal durem para sempre.

As principais hipóteses que iniciam a contagem da prescrição intercorrente são:

– Falta de localização e citação do devedor por qualquer meio válido 

– Não localização de bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora.

Ocorrendo uma das hipóteses acima e, desde que o Fisco tome ciência da ocorrência de qualquer uma delas, o processo de execução fiscal é automaticamente suspenso por 01 (um) ano.

Se a hipótese que deu causa à suspensão se mantiver inalterada, após 01 ano será iniciado o prazo de 05 (cinco) anos para que ocorra a prescrição intercorrente.  

E ocorrendo a prescrição intercorrente o débito tributário e a execução fiscal são extintos!

→ Qual a importância da prescrição intercorrente na defesa em execução fiscal? 

São notórias as grandes dificuldades e desafios que passam as empresas e empresários no Brasil, enfrentando uma carga tributária elevada e desproporcional e o excesso de burocracia.

Tudo isso somado às dificuldades da própria atividade empresarial em si faz com que muitas empresas e empresários percam o controle do seu passivo tributário ficando sujeitos à situações de total impossibilidade de pagamento dos débitos tributários.

E, nesse ponto, a prescrição intercorrente se mostra um mecanismo muito eficaz de defesa de empresas e empresários que, infelizmente, tiveram o desprazer de perder seu patrimônio na tentativa de empreender no país e que não podem ser punidos e perseguidos por execuções fiscais que se eternizam no tempo.

Conclusão

Se sua empresa está sendo cobrada em execuções fiscais que se arrastam há muitos anos, saiba que já pode ter ocorrido a prescrição intercorrente e a consequente extinção dos débitos tributários em execução fiscal.

Mas você precisa agir para fazer valer esse direito porque raramente ele é reconhecido sem que a empresa compareça no processo de execução fiscal para se defender.

E isso deve ser feito no momento certo.

Somos uma empresa especializada em defesa em execução fiscal e vamos te ajudar a analisar e fazer valer o direito à prescrição intercorrente dos débitos tributários de sua empresa. 

Entre em contato conosco agora mesmo e vamos planejar sua defesa.

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Por fim, antes de ir embora, não esqueça de compartilhar esse artigo com um empresário amigo ou familiar que também precisa planejar a sucessão.

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