Meios de cobrança de tributos pelo Fisco e as formas de solução

As Fazendas Públicas, conhecidas na linguagem do dia a dia como Fisco, têm meios específicos de cobrança dos tributos e essa atividade de cobrança tem grande importância para a manutenção e execução dos gastos públicos.

As empresas têm a responsabilidade e obrigação de informar mensalmente ao Fisco quais os tributos devidos e realizar os pagamentos dos tributos informados.

Sobre os tributos não pagos, em um primeiro momento, incidirão multa diária de 0,33% ao dia (limitado a 20%) e juros mensais pela Taxa Selic.

Uma vez informados os tributos, se estes não foram pagos, o Fisco iniciará os seguintes procedimentos de cobrança:

1) Intimação para pagamento dos débitos;

2) Se não forem pagos, os débitos serão inscritos em dívida ativa e apontados em Cartório de Protestos;

3) Se ainda assim não forem pagos, o Fisco ingressará com processo judicial de Execução Fiscal.

→ Como solucionar os débitos em cada etapa acima?

Nas etapas 1 e 2, a empresa pode optar por pagar os débitos a vista ou parcelar em até 60 meses, não havendo desconto ou qualquer redução.

Na etapa 2, com relação aos débitos de tributos federais, a empresa pode ainda optar pela transação tributária.

Na etapa 3, a empresa precisará de um advogado especializado para promover sua defesa

→ Prazos para cobrança pelo Fisco

Existem 2 prazos para cobrança de tributos, o de decadência e o de prescrição.

O prazo de decadência é aquele que o Fisco tem para constituir o crédito tributário e é de 5 anos a contar do fato gerador do tributo.

O prazo de prescrição é aquele que o Fisco tem para cobrar judicialmente o tributo devido e é de 5 anos a contar da constituição do crédito tributário.

A maioria dos tributos está enquadrada na modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a própria empresa informa os débitos por meio de obrigações acessórias.

Nessa modalidade, os tributos são constituídos pela própria empresa quando informa os valores devidos e são considerados constituídos na data do vencimento de cada tributo.

→ Os riscos e a defesa na Execução Fiscal

A etapa 3 de cobrança, a Execução Fiscal é um processo judicial que busca expropriar bens da empresa para pagamento dos débitos tributários.

Por isso, é de extrema importância que a empresa contrate um advogado especializado na defesa em Execução Fiscal por se tratar de um processo com diversas particularidades e que se for mal conduzido pode causar graves prejuízos à empresa.

A falta de defesa em uma Execução Fiscal pode causar a penhora de valores em contas correntes e de investimentos da empresa.

E muitas vezes a empresa é surpreendida e só toma conhecimento da execução ou do andamento dela, quando efetivamente acontece algum bloqueio de valores em suas contas bancárias.

A principal defesa em Execução Fiscal é a prescrição dos débitos cobrados.

Isto porque quando há demora na cobrança judicial ou quando a empresa devedora não possui recursos ou bens para pagar os débitos, o prazo prescricional pode fazer com que esses débitos em cobrança sejam extintos.  

Conclusão

A manutenção dos pagamentos dos tributos é obrigação das empresas. Mas existem diversas situações que podem fazer com que essas obrigações não sejam cumpridas.

No entanto, é importante ter um planejamento de como lidar com os débitos tributários existentes, mantendo um profissional que administre esse passivo tributário e evite surpresas desagradáveis no futuro.

Somos uma empresa especializada em administração de passivo tributário e defesa em Execução Fiscal e podemos te ajudar caso sua empresa tenha problemas com débitos tributários. 

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Por fim, antes de ir embora, não se esqueça de compartilhar esse artigo com um empresário amigo ou familiar que também precisa de ajuda para administrar débitos tributários ou para defesa em Execução Fiscal.

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